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Quero conhecer maisPublicada a Instrução Normativa SERT Nº 15 de 28/10/2026, que disciplina a utilização do emissor nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica - NFS-e.
Os profissionais autônomos inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal CF/DF e enquadrados no regime de recolhimento fixo do ISSQN deverão utilizar exclusivamente o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e quando da emissão de documentos referentes a competências a partir de 01/11/2026.
Ressaltando que a utilização do Emissor Nacional da NFS-e não altera o regime de recolhimento do ISS nem a facultatividade de emissão.
Exceções:
Não estão abrangidos pela migração, permanecendo sujeitos à emissão de (NFS-e) por meio do Sistema de Gestão do ISS:
1) os titulares de serviços notariais e de registro;
2) os permissionários de transporte público de passageiros.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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