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Quero conhecer maisInformamos que foram retificados os anexos da Notícia Siscomex Importação nº 35/2026, publicada em 30 de abril de 2026, relativos à implementação do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, internalizado pelo Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026.
Para o registro de importações por Declaração de Importação (DI), foram atualizados os seguintes documentos anexos:
Lista de NCMs (SH 2022) aplicáveis ao Acordo Mercosul - União Europeia;
Planilha de códigos EX vinculados às NCMs, quando aplicável.
As retificações decorrem de ajustes técnicos e de consolidação das informações encaminhadas pelos órgãos competentes envolvidos na implementação do Acordo.
Os operadores de comércio exterior deverão observar as versões atualizadas dos anexos para fins de registro das operações no Siscomex Importação (LI/DI), inclusive quanto à correta indicação de códigos EX eventualmente vinculados às NCMs contempladas pelo Acordo.
As demais disposições constantes da Notícia Siscomex Importação nº 35/2026 permanecem inalteradas.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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