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Quero conhecer maisAs operações alvo desta tratativa serão as realizadas por estabelecimento industrial, cuja sede esteja localizada no Estado do Rio de Janeiro, ou empresa comercial atacadista, inclusive central de distribuição, art. 1° Decreto Nº 36449 DE 29/10/2004.
Compreende-se por “sede” da empresa o local onde está, além de exercer sua atividade principal e a gestão efetiva dos seus negócios, onde se concentra a presidência, as vice-presidências e as diretorias administrativa, financeira e técnica, conforme parágrafo único, art. 1º do Decreto Nº 36449 DE 29/10/2004.
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CTL Contabilidade e Gestão