Transformando Desafios em Oportunidades: Seu Parceiro Contábil de Confiança!

Comece sua jornada rumo ao sucesso financeiro agora! Contate-nos.

Quero conhecer mais
Contabilidade digital completa para sua empresa

ICMS/RS: CRÉDITO DE ICMS PARA TRANSPORTADORES - ATUALIZAÇÃO

Publicada a Instrução Normativa RE Nº 30 DE 16/04/2025 que atualiza à redação da alínea “c” do subitem 2.1.2 do item 2.1 da Seção 2.0 do Capítulo V do Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998 que dispõe sobre o crédito fiscal.

Com essa atualização fica clara a possibilidade do crédito de ICMS pelo transportador gaúcho que adquirir lubrificantes, aditivos, fluídos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição para os veículos da frota, além do combustível utilizado no abastecimento da prestação.

Anteriormente a redação somente indicava de forma clara o crédito de ICMS para combustíveis e o lubrificante, já os demais insumos era necessário recorrer a interpretações de Pareceres ou a própria SEFAZ para garantir o creditamento do ICMS.

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

CTL Contabilidade e Gestão

CTL Contabilidade e Gestão

WhatsApp