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Quero conhecer maisPublicada a Instrução Normativa RE Nº 30 DE 16/04/2025 que atualiza à redação da alínea “c” do subitem 2.1.2 do item 2.1 da Seção 2.0 do Capítulo V do Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998 que dispõe sobre o crédito fiscal.
Com essa atualização fica clara a possibilidade do crédito de ICMS pelo transportador gaúcho que adquirir lubrificantes, aditivos, fluídos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição para os veículos da frota, além do combustível utilizado no abastecimento da prestação.
Anteriormente a redação somente indicava de forma clara o crédito de ICMS para combustíveis e o lubrificante, já os demais insumos era necessário recorrer a interpretações de Pareceres ou a própria SEFAZ para garantir o creditamento do ICMS.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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